Conectividade, proteção e autonomia: bases constitucionais para uma cidadania digital
A expansão do acesso à internet redefine direitos fundamentais e expõe novos desafios de educação digital, proteção da infância e governança tecnológica no país.
Rolando Bürgel
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 5º, 205 e 227); NIC.br – TIC Domicílios e indicadores oficiais de acesso à internet no Brasil; União Europeia – EU Artificial Intelligence Act (marco regulatório de IA e alfabetização digital).

Crédito: Gemini
O Brasil consolidou uma posição de destaque no cenário digital mundial. Levantamento do NIC.br mostra que mais de 84% da população está conectada, índice que coloca o país entre os maiores ecossistemas digitais do planeta. A internet se incorporou de forma absoluta à vida cotidiana: está no trabalho, na educação, no consumo, nas relações sociais e na esfera pública.
A hiperconectividade abriu portas significativas. Serviços públicos digitalizados, cursos acessíveis, oportunidades de renda, novos modelos de negócio e maior participação em debates coletivos são alguns dos avanços que ampliaram a atuação do cidadão na vida social e política.
O direito constitucional de acesso à informação, previsto no art. 5º, XIV, tornou-se ainda mais concreto nesse ambiente ampliado. Produção cultural, redes de solidariedade e circulação de conhecimento ganharam escala inédita, impulsionando a economia digital e posicionando a informação como um bem público essencial.
Mas essa evolução convive com contradições. A vida permanentemente conectada também gera hiperexposição, estímulos contínuos, dependência emocional e uma fronteira cada vez mais nebulosa entre fato e opinião. A ausência de mediação e velocidade do conteúdo favorecem a desinformação, transformando a tecnologia em ferramenta tanto de emancipação quanto de vulnerabilidade.
Educação digital como fundamento da cidadania
Diante desse cenário, a educação digital assume papel estratégico. A Constituição, no art. 205, determina que a educação deve assegurar pleno desenvolvimento humano, cidadania e qualificação para o trabalho. Hoje, esses objetivos incluem necessariamente competências digitais.
Educação digital não se resume ao uso de aplicativos. Envolve:
capacidade de avaliar fontes,
reconhecer manipulações,
compreender algoritmos de recomendação,
identificar discursos de ódio,
saber quando se desconectar,
exercer responsabilidade ao produzir e consumir conteúdo.
Crianças, adultos e idosos precisam desse repertório para navegar a internet de maneira segura e consciente. Trata-se de condição para exercício real da cidadania em uma sociedade mediada por tecnologia.
IA, regulação e alfabetização tecnológica
No campo da Inteligência Artificial, o EU AI Act — primeiro marco regulatório abrangente sobre IA — oferece lições importantes. O regulamento europeu estabelece que empresas devem garantir que seus profissionais, operadores e até mesmo usuários finais compreendam minimamente a tecnologia com a qual interagem.
O art. 4º do marco europeu determina que fornecedores de IA considerem:
conhecimento técnico dos operadores,
experiência e contexto,
características do público que utiliza ou é impactado pela tecnologia.
A inovação do modelo europeu está em deslocar a responsabilidade da alfabetização em IA para além da empresa, alcançando o usuário final. O propósito é simples: proteger direitos fundamentais em um ambiente em que decisões automatizadas já moldam rotinas, oportunidades e percepções sociais.
Infância e hiperexposição: um ponto crítico
Plataformas digitais são desenhadas para captar atenção: notificações constantes, recomendações personalizadas e mecanismos de recompensa reforçam laços emocionais com conteúdos, criadores e comunidades. Embora essas dinâmicas não sejam negativas por si só, tornam-se problemáticas quando se sobrepõem à vida fora das telas.
Nesse contexto, crianças e adolescentes — em fase de desenvolvimento cognitivo e emocional — são especialmente vulneráveis. A busca por validação, exposição excessiva e pressão por engajamento se tornam parte da formação de identidade.
A Constituição (art. 227) e o ECA (art. 3º) determinam prioridade absoluta à proteção da infância. Essa proteção, hoje, inclui também práticas digitais, como:
exposição de rotinas familiares,
monetização de conteúdo gerado por crianças,
desafios virais,
trabalho infantil disfarçado de atividade digital.
A distância entre as garantias legais e a realidade do ambiente digital exige revisão da forma como a sociedade interpreta riscos e responsabilidades.
Design das plataformas e vínculos artificiais
Casos recentes mostram que, além de escolhas individuais, a hiperexposição decorre de decisões de engenharia e arquitetura de plataformas. Sistemas de IA capazes de simular proximidade emocional podem gerar confusão entre cuidado real e interação automatizada — sobretudo entre públicos vulneráveis.
Esse tipo de solução técnica cria relações assimétricas: de um lado, um sistema treinado para responder com precisão crescente; de outro, uma pessoa buscando acolhimento, resposta ou pertencimento.
Por isso, o design de plataformas precisa considerar, desde a concepção, a proteção de direitos fundamentais, com limites claros para interações simuladas, transparência sobre recomendações e controles efetivos de uso.
Corresponsabilidade em um ecossistema hiperconectado
O debate sobre conectividade não deve buscar culpados individuais. É um tema de corresponsabilidade, que envolve família, escola, empresas e Estado.
Famílias precisam de suporte para orientar hábitos digitais.
Escolas devem incluir cidadania digital em seus projetos pedagógicos.
Plataformas precisam garantir transparência e segurança.
O Estado deve promover políticas públicas que combinem inclusão digital com capacitação crítica.
A Constituição orienta a educação para cidadania e para o trabalho. Em um mundo conectado, isso passa obrigatoriamente pela formação digital.
Tecnologia como instrumento de direitos
A proteção da infância, a autonomia do adulto e a dignidade no envelhecimento dependem da capacidade coletiva de definir limites e responsabilidades no uso da tecnologia.
A pergunta central que emerge é: que tipo de ecossistema digital queremos construir?
Um espaço em que vulnerabilidades se tornem mercadoria?
Ou um ambiente em que tecnologia amplie direitos, oportunidades e autonomia?
Conectividade não é apenas acesso — é qualidade de experiência, preservação de vínculos reais e fortalecimento da cidadania. Pensar cidadania digital é pensar o projeto de sociedade que estamos dispostos a construir.